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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

O que é violência contra a mulher?

 
 Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana
 para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada
 pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou
 conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico,
sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera
 privada”.
 “A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de
 poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram
 à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e
 impedem o pleno avanço das mulheres...”
 Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres,
 Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.
 A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993)
 reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma
 violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos
 países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm
 trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é
 reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
 Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do
 abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e
 afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”
 De onde vem a violência contra a mulher?
 Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o
 melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são
 mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os
 maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm
 o direito de impor suas vontades às mulheres.
 Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados
 como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de
 tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino,
 o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as
 meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a
 agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus
 desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza,
 delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo,
 passividade e o cuidado com os outros.
 Por que muitas mulheres sofrem caladas?
 Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e
 não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação.
 Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente
 do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo,
 são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa
 dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem
 prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E
 ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.
 Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em
 geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então
 alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de
 mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece
 principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de
 espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.
 O que pode ser feito?
 As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia,
 mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de
 Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher
 (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e
 universidades e que oferecem atendimento médico, assistência
 psicossocial e orientação jurídica.
 A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas
 Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos
 Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
 Como funciona a denúncia
 Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo
 em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e
 endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus
 familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar
 ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local
 secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.
 Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um
 advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver
 dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para
 defendê-la.
 Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.
 Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos
 sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos
 Constitucionais e Reparação de Danos.
 Rosana Aparecida da Silva - 5º período de Licenciatura em Pedagogia
 Artigo retirado do Portal da Violência contra a mulher

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