Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada
pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou
conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico,
sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera
privada”.
“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de
poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram
à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e
impedem o pleno avanço das mulheres...”
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres,
Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993)
reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma
violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos
países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm
trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é
reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do
abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e
afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”
De onde vem a violência contra a mulher?
Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o
melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são
mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os
maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm
o direito de impor suas vontades às mulheres.
Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados
como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de
tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino,
o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as
meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a
agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus
desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza,
delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo,
passividade e o cuidado com os outros.
Por que muitas mulheres sofrem caladas?
Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e
não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação.
Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente
do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo,
são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa
dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem
prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E
ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.
Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em
geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então
alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de
mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece
principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de
espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.
O que pode ser feito?
As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia,
mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de
Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher
(DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e
universidades e que oferecem atendimento médico, assistência
psicossocial e orientação jurídica.
A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas
Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos
Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
Como funciona a denúncia
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo
em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e
endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus
familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar
ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local
secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.
Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um
advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver
dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para
defendê-la.
Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.
Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos
sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos
Constitucionais e Reparação de Danos.
Rosana Aparecida da Silva - 5º período de Licenciatura em Pedagogia
Artigo retirado do Portal da Violência contra a mulher
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